MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3046 , DE 21 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 147.061,28(cento e quarenta e sete mil, sessenta e um reais e vinte e oito centavos), destinados para iluminação do Centro Esportivo e Reforma da Quadra existente no bairro Jardim Itália, convênio firmado entre a Prefeitura e a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Governo do Estado de São Paulo .

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 147.061,28 ( cento e quarenta e sete mil, sessenta e um reais e vinte e oito centavos), para iluminação do Centro Esportivo e Reforma da Quadra existente no bairro Jardim Itália, convênio firmado entre a Prefeitura e a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Governo do Estado de São Paulo, despesas decorrentes de contrato na unidade da educação.

02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.12 DESPORTO E LAZER 27.812.0272 DESENVOLVIMENTO DO ESPORTO E LAZER 27.812.0272.1031.0000 ILUMINAÇÃO E REFORMA DO CENTRO ESPORTIVO 4.4.51.00 OBRAS E INSTALAÇÃO R$ 140.000,00 (CONVÊNIO) 4.4.51.00 OBRAS E INSTALAÇÃO R$ 7.061,28 (CONTRAPARTIDA)

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação no valor de R$140.000,00 a ser repassado pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Governo do Estado de São Paulo, e no valor de R$ 7.061,28, mediante anulação da seguinte dotação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 40) 02.02 DIV. ADM. FINANÇAS CONTÁBIL E ALMOX. 04.122.0049 GESTÃO FINANCEIRA 04.122.0049.2005.0000 MANUTENÇÃO DO SETOR FINANÇAS CONTÁBEIS 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 7.061,28

Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de junho de 2012.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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