PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que fará parte do orçamento vigente, destinados à aquisição de mobiliário e equipamentos para a Unidade Básica Saúde Dr. Marco Aurélio C. Anselmo, a saber:
02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.04 SAÚDE 10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE 10.301.0020.1035.0000 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$60.000,00 (CONVÊNIO)
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação no valor de R$ 60.000,00(sessenta mil reais), a ser repassado pelo Ministério da Saúde, através do programa QUALIS UBS.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 26 de junho de 2012.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL