MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3048 , DE 26 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais)

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que fará parte do orçamento vigente, destinados à aquisição de mobiliário e equipamentos para a Unidade Básica Saúde Dr. Marco Aurélio C. Anselmo, a saber:

02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.04 SAÚDE 10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE 10.301.0020.1035.0000 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$60.000,00 (CONVÊNIO)

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação no valor de R$ 60.000,00(sessenta mil reais), a ser repassado pelo Ministério da Saúde, através do programa QUALIS UBS.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 26 de junho de 2012.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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