PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 6º, da Lei nº 2553, de 16 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ...
I – 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal, indicado pelo Prefeito;
II – 01 (um) representante da Divisão Municipal de Ensino;
III - 01 (um) representante da Divisão Municipal de Saúde;
IV – 01 (um) representante da Divisão Municipal de Obras e Serviços;
V - 01 (um) representante da Divisão Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.
VI - 01(um) representante da Canoeste;
VII – 01 (um) representante da Igreja Evangélica Batista de Viradouro;
VIII – 01 (um) representante da Paróquia Nossa Senhora Aparecida de Viradouro;
IX – 01 (um) representante da Associação dos Pescadores de Viradouro – APV;
X - 01 (um) representante dos produtores rurais de Viradouro indicado pela Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais de Viradouro.
Parágrafo único. Os Membros do COMDEMA serão indicados pelos respectivos órgãos acima mencionados."
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.857/2010.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de abril de 2012.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL