MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3016 , DE 11 DE ABRIL DE 2012

Altera o artigo 6º, da Lei nº 2.553, de 16 de outubro de 2007, que dispõe sobre a criação do COMDEMA e dá providências correlatas.

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o artigo 6º, da Lei nº 2553, de 16 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ...

I – 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal, indicado pelo Prefeito;

II – 01 (um) representante da Divisão Municipal de Ensino;

III - 01 (um) representante da Divisão Municipal de Saúde;

IV – 01 (um) representante da Divisão Municipal de Obras e Serviços;

V - 01 (um) representante da Divisão Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.

VI - 01(um) representante da Canoeste;

VII – 01 (um) representante da Igreja Evangélica Batista de Viradouro;

VIII – 01 (um) representante da Paróquia Nossa Senhora Aparecida de Viradouro;

IX – 01 (um) representante da Associação dos Pescadores de Viradouro – APV;

X - 01 (um) representante dos produtores rurais de Viradouro indicado pela Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais de Viradouro.

Parágrafo único. Os Membros do COMDEMA serão indicados pelos respectivos órgãos acima mencionados."

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.857/2010.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de abril de 2012.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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