MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 318.239,85 (trezentos e dezoito mil, duzentos e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos), para recapeamento asfáltico em vias urbanas, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA
15.451.0023 GESTÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA
15.451.0023.1078.0000 RECAPEAMENTO ASFÁLTICO CONV. 288/2015
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES.....R$ 18.239,85 (CONTRAPARTIDA)
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES.....R$ 300.000,00 (CONVÊNIO)
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, será utilizado o excesso de arrecadação advindo do convênio firmado entre o Município de Viradouro e o Governo do Estado de São Paulo – Casa Civil, no valor de R$ 300.000,00; e no valor de R$ 18.239,85, será por anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA
15.452.0023 GESTÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA
15.452.0023.2044.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (FICHA 288).....R$ 18.239,85
Art. 3º Para efeito do que dispõe o art. 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Seção de Contabilidade Municipal autorizada a proceder as alterações e modificações que couberem nos respectivos projetos e nos anexos da Lei 3.133/2013 que aprovou o PPA para o quadriênio 2014/2017, e na Lei 3.297/2015, que aprovou a LDO para o exercício 2015.
Art. 4º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, sua aplicação e elaboração dos anexos e demonstrativos, em relação à legislação vigente neste exercício ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverão contemplar as devidas modificações no PPA e LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas – Projeto Audesp.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 29 de janeiro de 2016.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL