MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3313 , DE 02 DE MARçO DE 2016

“Autoriza a Administração Direta do Município de Viradouro parcelar débito proveniente de multa aplicada pela CETESB e dá outras providências.”

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Administração Direta do Município de Viradouro autorizada a efetuar parcelamento, em até 60 (sessenta) parcelas mensais, atualizadas de acordo com a atualização do valor da UFESP, da multa que lhe foi aplicada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no valor de R$ 10.597,50 (dez mil, quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos).

Art. 2º A Seção de Contabilidade e Orçamento fará consignar nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo do parcelamento, dotações suficientes para a amortização do principal e acessórios que constituem o débito.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei para o exercício vigente correrão por conta de crédito especial com a seguinte dotação orçamentária:

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.02 DIV. ADM. FINANÇAS CONTÁBIL E ALMOX.

28.843 SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA

28.843.0000.0004.0000 AMORTIZAÇÃO E PARCELAMENTO CETESB

4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADA.....R$ 3.000,00

Parágrafo único. A cobertura desse crédito será por anulação da seguinte dotação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.02 DIV. ADM. FINANÇAS CONTÁBIL E ALMOX.

04.122.0045 GESTÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA

04.122.0045.2005.0000 MANUTENÇÃO DO SETOR FINANÇAS CONTÁBEIS

3.3.90.39.00 MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 33)

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de março de 2016.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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