MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados dos dispositivos da Lei Municipal nº 2.914, de 21 de dezembro de 2010, que passam a vigorar com as seguintes redações:
EMENTA:
“Dispõe sobre a concessão de gratificação ao docente do quadro do magistério designado para exercer a função de Professor Coordenador Pedagógico ou Coordenador de Projetos Educacionais.”
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação mensal, no valor de até 20% (vinte por cento) calculados sobre a carga horária atribuída, ao docente do quadro do magistério designado para exercer a função de Professor Coordenador Pedagógico.”
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste artigo poderá ser estendida aos Coordenadores dos demais Projetos e Atividades Educacionais.
“Art. 2° A gratificação de que trata a presente será concedida e revogada mediante ato específico do(a) Secretário(a) de Educação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro/SP, 08 de abril de 2016.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL