MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3328 , DE 08 DE ABRIL DE 2016

“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.914, de 21 de dezembro de 2010”.

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados dos dispositivos da Lei Municipal nº 2.914, de 21 de dezembro de 2010, que passam a vigorar com as seguintes redações:

EMENTA:

“Dispõe sobre a concessão de gratificação ao docente do quadro do magistério designado para exercer a função de Professor Coordenador Pedagógico ou Coordenador de Projetos Educacionais.”

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação mensal, no valor de até 20% (vinte por cento) calculados sobre a carga horária atribuída, ao docente do quadro do magistério designado para exercer a função de Professor Coordenador Pedagógico.”

Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste artigo poderá ser estendida aos Coordenadores dos demais Projetos e Atividades Educacionais.

“Art. 2° A gratificação de que trata a presente será concedida e revogada mediante ato específico do(a) Secretário(a) de Educação.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro/SP, 08 de abril de 2016.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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