MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3336 , DE 29 DE ABRIL DE 2016

“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termos de Compromisso de Repasses de Subvenções Sociais com as Entidades que especifica e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL no uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei autoriza o Poder Executivo a:

I – Repassar as Entidades relacionadas no Parágrafo único deste artigo, exceto as constantes dos incisos III e IV, recursos financeiros repassados pelo Governo do Estado de São Paulo e pelo Governo Federal ao Fundo Municipal de Assistência Social de Viradouro;

II – Firmar, durante o exercício de 2016, Termos de Compromissos de Repasses de Subvenções Sociais com entidades que estejam inscritas e tenham seus planos de trabalhos aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

Parágrafo único. As Entidades que se enquadram no inciso II, deste artigo, na data da publicação desta lei, são:

I – Lar Central Nossa Senhora Aparecida;

II – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro – APAE;

III – Clube Saber Viver 3ª Idade;

IV – Centro de Recuperação do Alcoólatra em Viradouro – CEREA.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal repassará durante o exercício de 2016, a cada uma das entidades relacionadas nos incisos I e II, do parágrafo único, do art. 1º, além dos valores repassados pelos Governos Federal e Estadual, a título de subvenção, os valores definidos e aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social CMAS de Viradouro, descritos no anexo I, parte integrante desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo repassará, durante o exercício de 2016, a título de subvenção e/ou auxílio às entidades relacionadas nos incisos III e IV, do parágrafo único, do art. 1º, tendo em vista não serem contempladas com repasses dos Governos Federal ou Estadual, os seguintes valores:

I – R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Clube Saber Viver 3ª Idade;

II – R$ 8.880,00 (oito mil, oitocentos e oitenta reais) ao Centro de Recuperação do Alcoólatra em Viradouro – CEREA.

Art. 4º É vedada a celebração do Termo de Compromisso de Repasse de Subvenção com entidades que tenham pendentes aprovações de contas relativas a repasses recebidos do Poder Público em exercícios anteriores.

Parágrafo único. Estará liberada para receber novos repasses as entidades que por ventura tenham sido atingidas pelo caput, mas que tenham procedido à restituição dos valores glosados das contas não aprovadas.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 29 de abril de 2016.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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