MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3383 , DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

“Dispõe sobre a declaração do CORAL AMIGOS PARA SEMPRE como patrimônio cultural imaterial do Município de Viradouro”.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º O CORAL AMIGOS PARA SEMPRE, da Entidade Centro de Convivência do Idoso Saber Viver Vereador Roberto Fuad Salim, fica por meio da presente Lei declarado como Patrimônio Cultural imaterial do Município de Viradouro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de fevereiro de 2017.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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