MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3392 , DE 21 DE MARçO DE 2017

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais).”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), destinada a restituição do saldo residual do convênio nº 2470/2005, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.08 SANEAMENTO

17.512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO

17.512.0023.1047.0000 CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIO NO CÓRREGO ÁGUA LIMPA

4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.....R$ 11.000,00

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo art. 1º da presente Lei, será utilizado o excesso de arrecadação do próprio convênio.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de março de 2017.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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