ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinada a restituição do saldo residual do convênio nº 1402/2007, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.08 SANEAMENTO
17.512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
17.512.0023.1049.0000 CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.....R$ 10.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo art. 1º da presente Lei, será utilizado o excesso de arrecadação do próprio convênio.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de março de 2017.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL