MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3391 , DE 20 DE MARçO DE 2017

“Concede reajuste de 4,76% à título de reposição salarial, aos funcionários ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal.”

A Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ao que dispõe o seu Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município, aprova e o Prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido aos funcionários, ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Viradouro, o reajuste salarial, com o índice de 4,76% (quatro vírgula setenta e seis por cento), aplicável sobre os salários de março de 2.017.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2017.

Prefeitura Municipal de Viradouro/SP, 20 de março de 2017.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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