ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), destinada a restituição do saldo residual do convênio n° 2012/37/00130.2; conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.08 SANEAMENTO
17.512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
17.512.0023.1047.0000 CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIO NO CÓRREGO ÁGUA LIMPA
4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.....R$ 3.300,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo art. 1º da presente Lei, será utilizado o excesso de arrecadação, valor advindo de aplicação financeira de recursos do próprio Convênio nº 2012/3700130.2, firmado entre o Município de Viradouro e o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de maio de 2017.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL