O Presidente da Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 43, § 7º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o desdobro e a regularização de lote que resulte em área inferior a 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e superior a 60m² (sessenta metros quadrados), desde que a testada mínima resultante seja de 5,00m (cinco metros), situado no perímetro urbano e seu respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis – CRI desta Comarca.
Parágrafo único. A autorização para o desdobro e regularização de lote com área inferior a 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), abrange somente aqueles existentes até a publicação desta Lei e terá validade pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º Fica autorizado a análise e regulamentação por Decreto do Executivo a situação dos lotes e desdobro na condição acima exposta.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Viradouro/SP, 25 de maio de 2017.
JULIMAR PELIZARI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL