ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar Especial no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), destinada a restituição do saldo residual do convênio n° 288/2015; conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA
15.451.0023 GESTÃO DE INFRAESTRUTURA
15.451.0023.1036.0000 RECAPEAMENTO ASFÁLTICO CONV. 288/2015
4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.....R$ 16.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo art. 1º da presente Lei, será utilizado o excesso de arrecadação, valor advindo de aplicação financeira de recursos do próprio Convênio nº 288/2015, firmado entre o Município de Viradouro e a Casa Civil do Estado de São Paulo.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de junho de 2017.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL