ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais destinadas a despesas de custeios, para as Entidades elencadas abaixo:
I - Centro de Convivência do Idoso – CCI – Saber Viver Roberto Fuad Salim, CNPJ nº 07.865.189/0001-24, no valor de R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais);
II - Centro de Recuperação do Alcoólatra em Viradouro - CEREA, CNPJ nº 03.130.004/0001-82, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 2º O Município de Viradouro firmará Termo de Colaboração com as Entidades citadas no artigo anterior.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de junho de 2017.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL