MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3406 , DE 20 DE JUNHO DE 2017

“Dispõe sobre a autorização de transferência de Subvenção Social ao Centro de Convivência do Idoso - CCI - Saber Viver Roberto Fuad Salim, e ao Centro de Recuperação do Alcoólatra em Viradouro - CEREA.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais destinadas a despesas de custeios, para as Entidades elencadas abaixo:

I - Centro de Convivência do Idoso – CCI – Saber Viver Roberto Fuad Salim, CNPJ nº 07.865.189/0001-24, no valor de R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais);

II - Centro de Recuperação do Alcoólatra em Viradouro - CEREA, CNPJ nº 03.130.004/0001-82, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Art. 2º O Município de Viradouro firmará Termo de Colaboração com as Entidades citadas no artigo anterior.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de junho de 2017.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Documento original Baixar