MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3434 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 160.000,00(cento e sessenta mil reais).”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para aquisição de um caminhão ¾ zero km e aquisição e instalação de uma carroceria tipo baú fechado, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA

15.452.0023 GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA

15.452.0023.1090.0000 AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO - CONV 598/2011

4.4.90.51.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 131.034,80 (CONVÊNIO)

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES.....R$ 28.965,20 (CONTRAPARTIDA)

Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 131.034,80 (cento e trinta e um mil, trinta e quatro reais e oitenta centavos), será utilizado o excesso de arrecadação, dos recursos advindos do convênio firmado entre a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA e o Município de Viradouro; e o valor de R$ 28.965,20 (vinte e oito mil, novecentos e sessenta e cinco reais e vinte centavo), será por anulação da seguinte dotação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA

15.452.0023 GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA

15.452.0023.2044.0000 MANUTENÇÃO DO SERVIÇOS URBANOS

4.4.90.51.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 28.965,20

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de novembro de 2017.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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