ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para aquisição de um caminhão ¾ zero km e aquisição e instalação de uma carroceria tipo baú fechado, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA
15.452.0023 GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA
15.452.0023.1090.0000 AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO - CONV 598/2011
4.4.90.51.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 131.034,80 (CONVÊNIO)
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES.....R$ 28.965,20 (CONTRAPARTIDA)
Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 131.034,80 (cento e trinta e um mil, trinta e quatro reais e oitenta centavos), será utilizado o excesso de arrecadação, dos recursos advindos do convênio firmado entre a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA e o Município de Viradouro; e o valor de R$ 28.965,20 (vinte e oito mil, novecentos e sessenta e cinco reais e vinte centavo), será por anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA
15.452.0023 GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA
15.452.0023.2044.0000 MANUTENÇÃO DO SERVIÇOS URBANOS
4.4.90.51.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 28.965,20
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de novembro de 2017.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL