ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder gratificação de 50% (cinquenta por cento) calculados sobre a referência salarial do cargo que ocupa o servidor efetivo, designado para desempenhar as seguintes atribuições:
I – elaborar, gerir e fiscalizar a execução dos contratos administrativos celebrados pela Câmara Municipal de Viradouro;
II – providenciar as licitações, efetuar as compras e as contratações de serviços necessários para o desenvolvimento e bom andamento das atividades da Câmara Municipal de Viradouro.
Art. 2º Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder gratificação de 50% (cinquenta por cento) calculados sobre a referência salarial do cargo que ocupa o servidor efetivo, designado para desempenhar as seguintes atribuições:
I – receber e conferir os materiais de escritório, copa, cozinha e limpeza adquiridos pela Câmara Municipal de Viradouro;
II – controlar o estoque sob registro dos materiais e enviar pedido de reposição dos mesmos quando necessários ao Setor de Compras.
Art. 3º As gratificações de que trata a presente Lei serão concedidas e revogadas mediante ato específico do Presidente do Legislativo.
Art. 4º As gratificações autorizadas por esta Lei serão incorporadas ao salário dos servidores designados, na proporção de 1/5 a cada ano em que o servidor desempenhar as atribuições gratificadas e ao final de sua incorporação, as atribuições passam a fazer parte integrante das atribuições ordinárias do cargo.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 29 de novembro de 2017.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL