ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 32.853,37 (trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta e três reais e trinta e sete centavos), destinado a restituição do saldo residual do contrato de repasse n° 1010030-14/2013; conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.08 SANEAMENTO
17.512.0023 GESTÃO DE INFRAESTRUTURA
17.512.0023.1048.0000 CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS
4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.....R$ 32.853,37
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo art. 1º da presente Lei, será utilizado o excesso de arrecadação, valores advindos de aplicações financeiras de recursos dos Contratos de Repasses nº 1010030-14/2013 e 1022675-33/2015, firmado entre o Município de Viradouro e o Ministério das Cidades.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de dezembro de 2017.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL