ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.855,50 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), destinada a restituição do saldo residual do contrato de repasse n° 1008161-45/2013; conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA
15.451.0023 GESTÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA
15.451.0023.1011.0000 RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS URBANAS
4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.....R$ 5.855,50
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo art. 1º da presente Lei, será utilizado o excesso de arrecadação, valor advindo de aplicação financeira de recursos do próprio Contrato de Repasse nº 1008161-45/2013, firmado entre o Município de Viradouro e a Ministério das Cidades.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de dezembro de 2017.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL