MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3440 , DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017

“Dispõe sobre a autorização para que o Município de Viradouro receba em doação, bens imóveis, para fins de abertura de arruamento onde será implantada rede coletora de esgoto.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Viradouro autorizado a receber em doação os seguintes bens imóveis:

I - Terreno Urbano de propriedade de José Adauto Domingos e s/m Vera Lúcia Sivioli Domingos vai ser Desmembrado da Matrícula nº 456 do C.R.I. de Viradouro, com seguintes medidas e confrontações:

- Inicia-se em um ponto localizado na confrontação da Transcrição nº 7.078 - 3K de propriedade do Espólio de João Jorge da Cruz e a confrontação da Quadra G do Jardim Itália, segue com distância de 15,00 metros, confrontando com a Quadra G do Jardim Itália. Deste deflete a direita com distância de 9,50 metros, confrontando com a Matrícula nº 7.581 de propriedade de Josefina Alves Arruda Eduardo. Deste deflete a direita com distância de 15,00 metros, confrontando com a Área Remanescente da Matrícula nº 456 de propriedade de José Adauto Domingos e s/m Vera Lúcia Sivioli Domingos. Deste deflete a direita com distância de 9,50 metros, até o ponto inicial, confrontando com a Transcrição nº 7.078 - 3K de propriedade do Espólio de João Jorge da Cruz. Encontrou-se uma área de 142,50 metros quadrados.

II - Terreno Urbano de propriedade de Josefina Alves Arruda Eduardo, vai ser Desmembrado da Matrícula nº 7.581 do C.R.I. de Viradouro, com as seguintes medidas e confrontações:

- Inicia-se em um ponto localizado na confrontação da Matrícula nº 456 de propriedade de José Adauto Domingos e s/m Vera Lúcia Sivioli Domingos e a confrontação da Quadra G do Jardim Itália, segue com distância de 15,90 metros, confrontando com a Quadra G do Jardim Itália. Deste deflete a direita com distância de 9,50 metros, confrontando com a Matrícula nº 5.499 de propriedade de Moacyr Aparecido Jorge e Outros. Deste deflete a direita com distância de 15,78 metros, confrontando com a Área Remanescente da Matrícula nº 7.581 de propriedade de Josefina Alves Arruda Eduardo. Deste deflete a direita com distância de 9,50 metros, até o ponto inicial, confrontando com a Matrícula nº 456 de propriedade de José Adauto Domingos e s/m Vera Lúcia Sivioli Domingos. Encontrou-se uma área de 150,48 metros quadrados.

III - Terreno Urbano de propriedade de Moacyr Aparecido Jorge e s/m Maria do Carmo Cuenca Jorge, Antônio Carlos Jorge e s/m Neusa Batista Felix Jorge, Waldemar Jorge Filho e s/m Maria Rita Mellim Jorge, Lacides Jorge e s/m Hida Donizete Paulino Jorge, Olismar Jorge e s/m Rosana Aparecida Peres Jorge, José Carlos Jorge e s/m Cláudia Valeira Massoneto Jorge, Valdeci Benedito Jorge e s/m Sônia Regina Domingos Jorge e Jorge Rua e Nilton César Rua, vai ser Desmembrado da Matrícula nº 5.499 do C.R.I. de Viradouro, com as seguintes medidas e confrontações:

- Inicia-se em um ponto localizado na confrontação da Matrícula nº 7.581 de propriedade de Josefina Alves Arruda Eduardo e a confrontação da Quadra G do Jardim Itália, segue com distância de 15,00 metros, confrontando com a Quadra G do Jardim Itália. Deste deflete a direita com distância de 9,50 metros, confrontando com a Matrícula nº 8.057 de propriedade de Carlos Valentin Turato. Deste deflete a direita com distância de 15,00 metros, confrontando com a Área Remanescente da Matrícula nº 5.499 de propriedade de Moacyr Aparecido Jorge e Outros. Deste deflete a direita com distância de 9,50 metros, até o ponto inicial, confrontando com a Matrícula nº 7.581 de propriedade de Josefina Alves Arruda Eduardo. Encontrou-se uma área de 142,50 metros quadrados.

IV - Terreno Urbano de propriedade de Manoel José Ribas, vai ser Desmembrado da Matrícula nº 9.557 do C.R.I. de Viradouro, com as seguintes medidas e confrontações:

- Inicia-se em um ponto localizado na confrontação da Matrícula nº 8.057 de propriedade de Carlos Valentin Turato e a confrontação dos Lotes 09 e 10 da Quadra G do Jardim Itália, segue com distância de 15,00 metros, confrontando com os Lotes 09 e 10 da Quadra G do Jardim Itália. Deste deflete a direita com distância de 9,50 metros, confrontando com a Matrícula nº 12.748 de propriedade de José Idalberto Andreta e Outros. Deste deflete a direita com distância de 15,00 metros, confrontando com a Área Remanescente da Matrícula nº 9.557 de propriedade de Manoel José Ribas. Deste deflete a direita com distância de 9,50 metros, até o ponto inicial, confrontando com a Matrícula nº 8.057 de propriedade de Carlos Valentin Turato. Encontrou-se uma área de 142,50 metros quadrados.

V - Terreno Urbano de propriedade de Carlos Valentim Turato, vai ser Desmembrado da Matrícula nº 8.057 do C.R.I. de Viradouro, com as seguintes medidas e confrontações:

- Inicia-se em um ponto localizado na confrontação da Matrícula nº 5.499 de propriedade de Moacyr Aparecido Jorge e Outros e a confrontação da Quadra G do Jardim Itália, segue com distância de 15,00 metros, confrontando com a Quadra G do Jardim Itália. Deste deflete a direita com distância de 9,50 metros, confrontando com a Matrícula nº 9.557 de propriedade de Manoel José Ribas. Deste deflete a direita com distância de 15,00 metros, confrontando com a Área Remanescente da Matrícula nº 8.057 de propriedade de Carlos Valentin Turato. Deste deflete a direita com distância de 9,50 metros, até o ponto inicial, confrontando com a Matrícula nº 5.499 de propriedade de Moacyr Aparecido Jorge e Outros. Encontrou-se uma área de 142,50 metros quadrados.

VI - Terreno Urbano de propriedade de Espólio de João Jorge da Cruz, vai ser Desmembrado da Transcrição nº 7.078 - 3K do C.R.I. de Pitangueiras, com as seguintes medidas e confrontações:

- Inicia-se em um ponto localizado na Rua Tiradentes e a confrontação da Quadra G do Jardim Itália, segue com distância de 15,15 metros, confrontando com a Quadra G do Jardim Itália. Deste deflete a direita com distância de 9,50 metros, confrontando com a Matrícula nº 456 de propriedade de José Adauto Domingos e s/m Vera Lúcia Sivioli Domingos. Deste deflete a direita com distância de 15,09 metros, confrontando com a Área Remanescente da Transcrição nº 7.078 - 3K de propriedade do Espólio de João Jorge da Cruz. Deste deflete a direita com distância de 9,50 metros, até o ponto inicial, confrontando com a Rua Tiradentes. Encontrou-se uma área de 143,62 metros quadrados.

VII - Terreno Urbano de propriedade de José Falconi, vai ser Desmembrado da Matrícula nº 12.747 do C.R.I. de Viradouro, com as seguintes medidas e confrontações:

- Inicia-se em um ponto localizado na Rua Espirito Santo e a confrontação de Área Remanescente I, segue com rumo de 47º 00' 00" SE e distância de 14,60 metros, confrontando com a Rua Espirito Santo. Deste segue com rumo de 26º 40' 00" NE e distância de 31,65 metros, confrontando com a Área Remanescente II. Deste segue com rumo de 63º 19' 38"NW e distância de 14,60 metros, confrontando com a Matrícula nº 12.748 de propriedade de José Idalberto Andreta e Outros. Deste segue com rumo de 26º 40' 00"SW e distância de 31,65 metros, até o ponto inicial, confrontando com a Área Remanescente I. Encontrou-se uma área de 462,09 metros quadrados.

VIII - Terreno Urbano de propriedade de José Idalberto Andreta, Wanderson Andretta e s/m Roseli Fabro Marques Andretta, Regina Célia Andretta Gallon e s/m Jamir Gallon, e de Juliana Falconi, vai ser Desmembrado da Matrícula nº 12.748 do C.R.I. de Viradouro, com as seguintes medidas e confrontações:

- Inicia-se em um ponto localizado na confrontação da Matrícula nº 12.747 de José Falconi e a confrontação da Área Remanescente I da Matrícula nº 12.748, segue com rumo de 63º 19' 38" SE e distância de 14,60 metros, confrontando com a Matrícula nº 12.747 de José Falconi. Deste segue com rumo de 26º 40' 00" NE e distância de 30,92 metros, confrontando com a Área Remanescente II da Matrícula nº 12.748. Deste segue com rumo de 33º 57' 00"NW e distância de 41,06metros, confrontando com o Jardim Itália - Matrícula nº 6.553 de propriedade de Dirceu Dela Marta. Deste segue com rumo de 45º 40' 00" SW e distância de 11,62 metros, confrontando com a Transcrição nº 3 - Liv. 03 de Armando Ribas. Deste segue com os seguintes rumos e distâncias: 63º 22' 40" SE, 11,41 metros; 25º 32' 51" SW, 2,73 metros, todos confrontando com a Matrícula nº 12.746 de Juliana Falconi Manso. Deste segue com os seguintes rumos e distâncias: 33º 57'00" SE, 14,52 metros; 26º 40' 00" SW, 23,90 metros, até o ponto inicial, todos confrontando com a Área Remanescente I da Matrícula nº 12.748. Encontrou-se uma área de 723,02 metros quadrados.

IX - Terreno Urbano de propriedade de José Idalberto Andreta, Wanderson Andretta e s/m Roseli Fabro Marques Andretta, Regina Célia Andretta Gallon e s/m Jamir Gallon, e de Juliana Falconi, vai ser Desmembrado da Matrícula nº 12.748 do C.R.I. de Viradouro, com as seguintes medidas e confrontações:

- Inicia-se em um ponto localizado na confrontação da Transcrição nº 3 - Liv. 03 de Armando Ribas e a confrontação da Quadra G do Jardim Itália, segue com rumo de 33º 57' 00" SE e distância de 25,88 metros, confrontando com a Quadra G do Jardim Itália. Deste segue com rumo de 26º 40' 00" SW e distância de 9,73 metros, confrontando com a Área Remanescente da Matricula nº 12.748. Deste segue com rumo de 33º 57' 00"NW e distância de 14,52 metros, confrontando com a Área Remanescente da Matrícula nº 12.748. Deste segue com os seguintes rumos e distâncias: 25º 32' 51" NE, 2,73 metros; 63º 22' 40"NW, 11,41 metros, todos confrontando com a Matrícula nº 12.746 de Juliana Falconi Manso. Deste segue com rumo de 45º 40' 00" NE e distância de 11,62, até o ponto inicial, confrontando com a Transcrição nº 3 - Liv. 03 de Armando Ribas. Encontrou-se uma área de 251,73 metros quadrados.

Art. 2º O Município utilizará os bens mencionados no artigo anterior para abertura de arruamento, para implantação de rede coletora de esgoto.

Art. 3º Fica o Município autorizado a custear todas as despesas necessárias para a execução da presente Lei, notadamente as necessárias para regularização das áreas junto aos Órgãos competentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de dezembro de 2017.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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