MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3408 , DE 12 DE JULHO DE 2017

“Dispõe sobre a isenção do ISSQN à Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo – CODASP.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica isenta do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo – CODASP, referente às obras e serviços pertinentes à implantação dos projetos executivos para a conservação das estradas rurais municipais, decorrentes da execução do Programa “Melhor Caminho” da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Governo do Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Viradouro, Estado de São Paulo, 12 de julho de 2017.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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