MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3409 , DE 12 DE JULHO DE 2017

“Dispõe sobre a ratificação da extinção do Consórcio Intermunicipal Integração.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificada a deliberação de extinção do Consórcio Intermunicipal Integração, do qual fazia parte o Município de Viradouro, datada de 02 de janeiro de 2017, ficando extinto o referido Consórcio.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de julho de 2017.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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