MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3410 , DE 20 DE JULHO DE 2017

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 241.647,80 (duzentos e quarenta e um mil, seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de 241.647,80 (duzentos e quarenta e um mil, seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos), para aquisição de equipamentos hospitalares, conforme propostas nºs 118870.186.000/1160-02 e 118870.186.000/1150-01, Ministério da Saúde, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.1087.0000 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO HOSPITALARES

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 100.000,00

(CONVÊNIO 118870.186.000/1160-02)

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 100.000,00

(CONVÊNIO 118870.186.000/1150-01)

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 41.647,80

(CONTRAPARTIDA)

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto, o valor de R$ 200.000,00, será utilizado o excesso de arrecadação, recurso advindo do Ministério da Saúde; e o valor de R$ 41.647,80, será por anulação da seguinte dotação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 17)

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BAS. DE SAÚDE

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.....R$ 41.647,80

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de julho de 2017.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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