ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de 241.647,80 (duzentos e quarenta e um mil, seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos), para aquisição de equipamentos hospitalares, conforme propostas nºs 118870.186.000/1160-02 e 118870.186.000/1150-01, Ministério da Saúde, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.301.0020.1087.0000 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO HOSPITALARES
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 100.000,00
(CONVÊNIO 118870.186.000/1160-02)
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 100.000,00
(CONVÊNIO 118870.186.000/1150-01)
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 41.647,80
(CONTRAPARTIDA)
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto, o valor de R$ 200.000,00, será utilizado o excesso de arrecadação, recurso advindo do Ministério da Saúde; e o valor de R$ 41.647,80, será por anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 17)
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.301.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BAS. DE SAÚDE
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.....R$ 41.647,80
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de julho de 2017.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL