ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para atender a Lei nº 3.407/2017, concessão de auxílio alimentação a servidores do SAV, conforme segue:
04 SANEAMENTO AMBIENTAL DE VIRADOURO
04.14.00 SAV
17.512.0200 CAPTAÇÃO TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
17.512.0200.2049.0000 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO
3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO......................................................R$ 2.500,00
Art. 2º A cobertura do crédito aberto pelo art. 1º da presente Lei será por anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
04 SANEAMENTO AMBIENTAL DE VIRADOURO
04.14.00 SAV
17.512.0200 CAPTAÇÃO TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
17.512.0200.2049.0000 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTE DE CONTRATOS (FICHA 06)
Art. 3º Fica autorizado, se necessário, a suplementação das dotação vinculadas a concessão de auxílio alimentação a servidores do SAV, conforme crédito aberto pelo art. 1º desta Lei.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de agosto de 2017.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL