MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3414 , DE 15 DE AGOSTO DE 2017

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 21.196,30 (vinte e um mil, cento e noventa e seis reais e trinta centavos).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 21.196,30 (vinte e um mil, cento e noventa e seis reais e trinta centavos), para aquisição de equipamentos para a saúde, referente ao saldo remanescente da emenda nº 11870.18600/1140-03, Ministério da Saúde, conforme 02

PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.1086.0000 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.........................................R$ 21.196,30

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º da presente Lei, será utilizado o excesso de arrecadação, recurso advindo do Ministério da Saúde.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de agosto de 2017.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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