ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para atender a Lei nº 3.407/2017, concessão de auxílio alimentação a servidor do IMPREV, conforme segue:
03 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - IMPREV
03.13. IMPREV - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA VIRADOURO
03.13.00 IMPREV - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA VIRADOURO
09.122.0112.2057.0000 IMPREV - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.......................................................R$ 200,00
Art. 2º A cobertura do crédito aberto pelo art. 1º da presente Lei será por anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
03 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - IMPREV
03.13. IMPREV - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA VIRADOURO
03.13.00 IMPREV - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA VIRADOURO
09.122.0112.2057.0000 IMPREV - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FÍSICA.......................................R$ 200,00
Art. 3º Fica autorizado, se necessário, a suplementação das dotação vinculadas a concessão de auxílio alimentação a servidor do IMPREV, conforme crédito aberto pelo art. 1º desta Lei.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de agosto de 2017.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL