MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3415 , DE 15 DE AGOSTO DE 2017

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para atender a Lei nº 3.407/2017, concessão de auxílio alimentação a servidor do IMPREV, conforme segue:

03 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - IMPREV

03.13. IMPREV - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA VIRADOURO

03.13.00 IMPREV - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA VIRADOURO

09.122.0112.2057.0000 IMPREV - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA

3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.......................................................R$ 200,00

Art. 2º A cobertura do crédito aberto pelo art. 1º da presente Lei será por anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

03 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - IMPREV

03.13. IMPREV - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA VIRADOURO

03.13.00 IMPREV - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA VIRADOURO

09.122.0112.2057.0000 IMPREV - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FÍSICA.......................................R$ 200,00

Art. 3º Fica autorizado, se necessário, a suplementação das dotação vinculadas a concessão de auxílio alimentação a servidor do IMPREV, conforme crédito aberto pelo art. 1º desta Lei.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de agosto de 2017.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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