ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a campanha “Setembro Verde”, a ser realizada no mês de setembro de cada ano, no município de Viradouro, com o objetivo de dar visibilidade à inclusão social da pessoa com deficiência.
§ 1º No decorrer do mês de setembro, serão realizadas ações, inclusive intersetoriais, com a finalidade de:
I – estimular a participação social das pessoas com deficiência;
II – conscientizar a família, a sociedade e o Estado sobre a importância da inclusão social da pessoa com deficiência;
III – promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com deficiência;
IV – divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas às pessoas com deficiência;
V – identificar desafios para a inclusão social da pessoa com deficiência.
§ 2º Para o desenvolvimento das ações de que trata o § 1º deste artigo, podem ser adotadas as seguintes medidas:
I – realização de palestras e eventos sobre o tema;
II – divulgação de boas práticas de inclusão social da pessoa com deficiência em diversas mídias;
III – realização de encontros comunitários para disseminação de práticas inclusivas e identificação de desafios à plena inclusão social da pessoa com deficiência;
IV – iluminação ou decoração de espaços com a cor verde;
V - outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão social das pessoas com deficiência na vida comunitária.
Art. 2º Caberá ao município a escolha do local a ser iluminado e, a partir daí, reunir os diversos segmentos da sociedade para viabilizar o projeto e desenvolver atividades, paralelo à iluminação, buscando o conhecimento e a conscientização da sociedade.
Art. 3º O poder público municipal poderá firmar convênios e parcerias no âmbito Federal e Estadual com entidades públicas ou privadas para a concretização dos objetivos da presente lei.
Art. 4º Esta lei será regulamentada no que couber pelo chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de setembro de 2017.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL