ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar um Instrumento Particular de Convênio para Administração de Serviços, com fins Educacionais, pelo Sistema de Educação a Distância – “UNIMES VIRTUAL” com o CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE – CEUBAN, entidade mantenedora da Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES, com a finalidade de implantar um Polo de Apoio Presencial nas dependências da EMEF Sandoval José de Almeida, com sede na Rua Benjamin Constant, nº 113, Viradouro – SP, Centro, em Viradouro/SP, de propriedade da municipalidade.
Parágrafo único. Para execução da presente lei, fica autorizado o uso de salas de aulas, sala de professores, sanitários, área de convivência, sala de informática com acesso a internet, biblioteca, bem como todos os móveis e equipamentos existentes na Unidade Escolar e uma sala onde deverá ser montada uma secretaria exclusiva para atendimento aos alunos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de outubro de 2017.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL