MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3453 , DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018

“Dispõe sobre a denominação da Estação de Captação de Água do barramento do Córrego Água Limpa, como Estação de Captação de Água Joaquim Ribeiro de Souza.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Estação de Captação de Água do barramento do Córrego Água Limpa, localizado na Avenida Rui Barbosa, fica denominada como “ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA JOAQUIM RIBEIRO DE SOUZA”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de fevereiro de 2018.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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