MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3452 , DE 30 DE JANEIRO DE 2018

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 315.640,13 (trezentos e quinze mil, seiscentos e quarenta reais e treze centavos).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 315.640,13 (trezentos e quinze mil, seiscentos e quarenta reais e treze centavos), para aquisição de 01 ambulância, 02 veículos de passeio de cinco lugares e 01 veículo de sete lugares, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.1069.0000 AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 150.000,00 (CONVÊNIO)

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 7.505,89 (CONTRAPARTIDA)


02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.1016.0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - SAÚDE

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 89.652,12 (CONVÊNIO)

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 28.830,00 (CONTRAPARTIDA)

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 39.652,12 (PRÓPRIOS) recursos da vigilância sanitária

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto, o valor de R$ 239.652,12, será utilizado o excesso de arrecadação, recurso advindo da Secretaria Estadual da Saúde; e o valor de R$ 75.988,01, será por anulação da seguinte dotação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BAS. DE SAÚDE

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 75.988,01 (FICHA 155, 156, 157)

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de janeiro de 2018.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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