MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3449 , DE 16 DE JANEIRO DE 2018

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 252.878,11 (duzentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e setenta e oito reais e onze centavos).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 252.878,11 (duzentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e setenta e oito reais e onze centavos), para construção do Centro de Zoonoses do Município, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.304.0020.GESTÃO DA SAÚDE

10.304.0020.1087.0000 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ZOONOSES

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, o valor de R$ 252.878,11 (duzentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e setenta e oito reais e onze centavos), será por anulação da seguinte dotação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 149)

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.2023.0000 MANUT DAS UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de janeiro de 2018.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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