ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 77.369,00 (setenta e sete mil e trezentos e sessenta e nove reais), para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o CENTRO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA E CULTURAL,conforme segue:
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.06 CULTURA
13.392.0022 GESTÃO CULTURAL
13.392.0022.1058.0000 READEQUAÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO TURÍSTICO
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 62.238,63 (CONVÊNIO)
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 15.130,37 (CONTRAPARTIDA)
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto, o valor de R$ 62.238,63, será utilizado o excesso de arrecadação, recurso advindo do Contrato de Repasse, Processo nº 2586.1023869-54/2015, firmado entre o Município de Viradouro e o Ministério do Turismo; e o valor de R$ 15.130,37, será por anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.06 CULTURA
13.392.0022 PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
13.392.0022.2041.0000 MANUTENÇÃO DOS EVENTOS CULTURAIS
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (FICHA 274)
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de janeiro de 2018.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL