ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 116.318,77 (cento e dezesseis mil, trezentos e dezoito reais e setenta e sete centavos), para Execução de Recapeamento Asfáltico e respectiva Sinalização das Vias Recapeadas em vias urbanas do Município,conforme segue:
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA
15.451.0023 GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA
15.451.0023.1083.0000 RECAPEAMENTO ASFÁLTICO – CONTRATO 2586.1025760-2015
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES.....R$ 9.297,67 (CONTRAPARTIDA)
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES.....R$ 107.021,10 (CONVÊNIO)
Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 107.021,10, será utilizado o excesso de arrecadação, recurso advindo do Contrato de Repasse, Processo nº 2586.1025760-2015, firmado entre o Município de Viradouro e o Ministério das Cidades, e o valor de R$ 9.297,67, será por anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 295)
02.07 URBANISMO
15.452.0023 GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA
15.452.0023.2044.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de janeiro de 2018.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL