MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3446 , DE 16 DE JANEIRO DE 2018

“Dispõe sobre a reabertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 116.318,77 (cento e dezesseis mil, trezentos e dezoito reais e setenta e sete centavos).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 116.318,77 (cento e dezesseis mil, trezentos e dezoito reais e setenta e sete centavos), para Execução de Recapeamento Asfáltico e respectiva Sinalização das Vias Recapeadas em vias urbanas do Município,conforme segue:

01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA

15.451.0023 GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA

15.451.0023.1083.0000 RECAPEAMENTO ASFÁLTICO – CONTRATO 2586.1025760-2015

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES.....R$ 9.297,67 (CONTRAPARTIDA)

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES.....R$ 107.021,10 (CONVÊNIO)

Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 107.021,10, será utilizado o excesso de arrecadação, recurso advindo do Contrato de Repasse, Processo nº 2586.1025760-2015, firmado entre o Município de Viradouro e o Ministério das Cidades, e o valor de R$ 9.297,67, será por anulação da seguinte dotação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 295)

02.07 URBANISMO

15.452.0023 GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA

15.452.0023.2044.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de janeiro de 2018.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Documento original Baixar
Este documento não pode ser visualizado diretamente no navegador.
Abrir / baixar documento