ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.163.846,79 (um milhão, cento e sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos),para construção de 01 Creche-Escola – Programa Ação Educacional Estado- Município/Educação Infantil – Convênio nº 0373/2014, conforme segue:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
02.05.02 EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.365.0021.1076.0000 CONSTRUÇÃO CRECHE-ESCOLA
4.4.90.51.00 OBRAS INSTALAÇÕES.....R$ 1.161.218,22 (CONVÊNIO)
4.4.90.51.00 OBRAS INSTALAÇÕES.....R$ 2.628,57 (CONTRAPARTIDA)
Art. 2º Para cobertura desse crédito o valor de R$ 1.161.218,22 será utilizado excesso de arrecadação de recursos provenientes da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo, e o valor de R$ 2.628,57 será por anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.05 ENSINO INFANTIL
04.365.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
04.365.0021.2068.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO (FICHA 230)
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de janeiro de 2018.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL