MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3460 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 307.955,47 (trezentos e sete mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 307.955,47 (trezentos e sete mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), para execução de Recapeamento Asfáltico e respectiva Sinalização das Vias Recapeadas em vias urbanas do Município,conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.07 INFRA ESTRUTURA URBANA

15.451.0023 GESTÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA

15.451.0023.1014.0000 RECAPEAMENTO ASFÁLTICO – CONT. DE REPASSE 846147/17

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES.....R$ 295.300,00 (CONTRATO)

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES.....R$ 12.655,47 (CONTRAPARTIDA)

Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 295.300,00 será utilizado o excesso de arrecadação, recurso advindo do Contrato de Repasse nº 846147/2017, firmado entre o Município de Viradouro e o Ministério das Cidades; e o valor de R$ 12.655,47, será por anulação da seguinte dotação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 295)

02.07 URBANISMO

15.452.0023 GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA

15.452.0023.2044.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de fevereiro de 2018.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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