ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Viradouro autorizado a ceder funcionários de seu quadro de pessoal a Entidade LAR CENTRAL NOSSA SENHORA APARECIDA – OBRA UNIDA À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO.
Parágrafo único. O afastamento do funcionário junto a Entidade se dará por tempo determinado, para o desempenho de funções compatíveis com as atribuições do cargo que pertence junto ao Município de Viradouro, sem que haja prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo.
Art. 2º A cessão do servidor será efetivada por meio de ato expedido pelo Chefe do Executivo ou por Secretário Municipal.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de março de 2018.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL