MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3462 , DE 06 DE MARçO DE 2018

“Dispõe sobre autorização ao Município de Viradouro para a cessão de servidores do seu quadro de pessoal à Entidade LAR CENTRAL NOSSA SENHORA APARECIDA – OBRA UNIDA À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Viradouro autorizado a ceder funcionários de seu quadro de pessoal a Entidade LAR CENTRAL NOSSA SENHORA APARECIDA – OBRA UNIDA À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO.

Parágrafo único. O afastamento do funcionário junto a Entidade se dará por tempo determinado, para o desempenho de funções compatíveis com as atribuições do cargo que pertence junto ao Município de Viradouro, sem que haja prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo.

Art. 2º A cessão do servidor será efetivada por meio de ato expedido pelo Chefe do Executivo ou por Secretário Municipal.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de março de 2018.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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