ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, usando de suas atribuições legais, propõe à Câmara Municipal de Viradouro a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar seleção pública para contratação temporária de tutores para o Polo de Apoio Presencial “UNIMES VIRTUAL”, em atendimento ao Termo de Parceria formalizado entre a municipalidade e o CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE – CEUBAN, pessoa jurídica mantenedora da UNIMES – UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS, para apoio aos cursos superiores de graduação e pós-graduação a distância.
Art. 2º A seleção pública recairá sobre candidato que atendam aos requisitos de formação previstos em edital, em quantidade máxima de 10 (dez)vagas, na conformidade do interesse público e do número de alunos e/ou cursos ativos.
Art. 3º Serão atribuições do tutor designado nos termos desta Lei, a tutoria do Polo de Apoio Presencial “UNIMES VIRTUAL”, atendendo e promovendo as ações previstas no Termo de Parceria, e em especial:
I - auxiliar o percurso universitário do aluno, cabendo ao tutor presencial orientar os estudos iniciais da disciplina, encaminhando ao professor da disciplina para aprofundamentos dos conteúdos;
II - orientar o aluno para o estudo a distância, buscando mostrar a necessidade de se adquirir autonomia de aprendizagem;
III - orientar os alunos com dificuldades no uso dos recursos computacionais e do ambiente virtual da Universidade;
IV - participar de encontros, atividades culturais, webconferências e seminários programados pelos cursos;
V - coordenar a aplicação das avaliações presenciais;
VI - familiarizar o aluno com o hábito da pesquisa bibliográfica;
VII - encorajar e auxiliar os alunos na busca de informações adicionais dos conteúdos cursados, em bibliotecas virtuais e/ou do polo;
VIII - estimular a reflexão crítica ajudando o aluno a ampliar o seu entendimento dos conteúdos, bem como de seu papel perante uma sociedade em constante mudança;
IX - responder a equipe de Tutores na Sede, que coordenará as ações determinadas ao Tutor presencial;
X - mediar as relações sociais entre os alunos;
XI - organizar, conduzir e acolher grupos de estudos;
XII - mediar a resolução, em parceria com a equipe de Tutores na Sede e de Capacitação e Assessoria ao Docente, das dificuldades apresentadas pelos alunos em relação à docência a distância (atrasos nas respostas, dificuldades de relacionamento, etc);
XIII - registrar e enviar para a equipe de Tutores na Sede, possíveis sugestões acerca do material didático relatadas pelos alunos;
XIV - participar da construção do modelo de atendimento tutorial, proposto pela Instituição.
XV - realizar as atividades previstas no planejamento da tutoria;
XVI - manter contato com os alunos que não frequentarem a tutoria presencial, utilizando-se do e-mail e estimulando-os a lançarem mão deste recurso;
XVII - participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino.
XVIII - cumprir com pontualidade os horários de atendimento de acordo com o estabelecido pela instituição que serão disponibilizados aos discentes no site da Instituição e afixados no Polo, respeitando os horários específicos de atendimento para os cursos de licenciaturas, bacharelados e tecnólogos;
XIX - participar de reuniões previamente agendadas, presenciais ou virtuais, com Professores da Unimes Virtual (docentes das disciplinas), Professores (elaboradores dos materiais), Coordenação do Curso, Coordenação de Tutoria, Tutoria à Distância, Coordenação da Unisul Virtual e Coordenação do Polo;
XX - os tutores presenciais contratados participarão obrigatoriamente do Programa de Capacitação Inicial e Formação Continuada, conduzida pela equipe de Tutores na SEDE;
XXI - realizar a supervisão de estágio dos alunos.
Art. 4º Para cumprimento das atribuições previstas, o tutor contratado cumprirá 04 (quatro) horas semanais, 20 (vinte) horas mensais, percebendo o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais mensais).
Art. 5º A duração da contratação temporária, a critério da Administração, está limitada ao prazo de desenvolvimento da parceria entre a municipalidade e a “UNIMES VIRTUAL”, em cada ano letivo.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação prevista no orçamento ou,se necessário, por abertura de crédito, utilizando-se de receitas advindas por meio de pagamentos de mensalidades de alunos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições pretéritas e que lhe sejam contrárias.
Viradouro/SP, 06 de março de 2018.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL