MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3463 , DE 06 DE MARçO DE 2018

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TUTORES PARA ATENDER O CONVÊNIO DO POLO DE APOIO PRESENCIAL “UNIMES VIRTUAL”, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, usando de suas atribuições legais, propõe à Câmara Municipal de Viradouro a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar seleção pública para contratação temporária de tutores para o Polo de Apoio Presencial “UNIMES VIRTUAL”, em atendimento ao Termo de Parceria formalizado entre a municipalidade e o CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE – CEUBAN, pessoa jurídica mantenedora da UNIMES – UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS, para apoio aos cursos superiores de graduação e pós-graduação a distância.

Art. 2º A seleção pública recairá sobre candidato que atendam aos requisitos de formação previstos em edital, em quantidade máxima de 10 (dez)vagas, na conformidade do interesse público e do número de alunos e/ou cursos ativos.

Art. 3º Serão atribuições do tutor designado nos termos desta Lei, a tutoria do Polo de Apoio Presencial “UNIMES VIRTUAL”, atendendo e promovendo as ações previstas no Termo de Parceria, e em especial:

I - auxiliar o percurso universitário do aluno, cabendo ao tutor presencial orientar os estudos iniciais da disciplina, encaminhando ao professor da disciplina para aprofundamentos dos conteúdos;

II - orientar o aluno para o estudo a distância, buscando mostrar a necessidade de se adquirir autonomia de aprendizagem;

III - orientar os alunos com dificuldades no uso dos recursos computacionais e do ambiente virtual da Universidade;

IV - participar de encontros, atividades culturais, webconferências e seminários programados pelos cursos;

V - coordenar a aplicação das avaliações presenciais;

VI - familiarizar o aluno com o hábito da pesquisa bibliográfica;

VII - encorajar e auxiliar os alunos na busca de informações adicionais dos conteúdos cursados, em bibliotecas virtuais e/ou do polo;

VIII - estimular a reflexão crítica ajudando o aluno a ampliar o seu entendimento dos conteúdos, bem como de seu papel perante uma sociedade em constante mudança;

IX - responder a equipe de Tutores na Sede, que coordenará as ações determinadas ao Tutor presencial;

X - mediar as relações sociais entre os alunos;

XI - organizar, conduzir e acolher grupos de estudos;

XII - mediar a resolução, em parceria com a equipe de Tutores na Sede e de Capacitação e Assessoria ao Docente, das dificuldades apresentadas pelos alunos em relação à docência a distância (atrasos nas respostas, dificuldades de relacionamento, etc);

XIII - registrar e enviar para a equipe de Tutores na Sede, possíveis sugestões acerca do material didático relatadas pelos alunos;

XIV - participar da construção do modelo de atendimento tutorial, proposto pela Instituição.

XV - realizar as atividades previstas no planejamento da tutoria;

XVI - manter contato com os alunos que não frequentarem a tutoria presencial, utilizando-se do e-mail e estimulando-os a lançarem mão deste recurso;

XVII - participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino.

XVIII - cumprir com pontualidade os horários de atendimento de acordo com o estabelecido pela instituição que serão disponibilizados aos discentes no site da Instituição e afixados no Polo, respeitando os horários específicos de atendimento para os cursos de licenciaturas, bacharelados e tecnólogos;

XIX - participar de reuniões previamente agendadas, presenciais ou virtuais, com Professores da Unimes Virtual (docentes das disciplinas), Professores (elaboradores dos materiais), Coordenação do Curso, Coordenação de Tutoria, Tutoria à Distância, Coordenação da Unisul Virtual e Coordenação do Polo;

XX - os tutores presenciais contratados participarão obrigatoriamente do Programa de Capacitação Inicial e Formação Continuada, conduzida pela equipe de Tutores na SEDE;

XXI - realizar a supervisão de estágio dos alunos.

Art. 4º Para cumprimento das atribuições previstas, o tutor contratado cumprirá 04 (quatro) horas semanais, 20 (vinte) horas mensais, percebendo o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais mensais).

Art. 5º A duração da contratação temporária, a critério da Administração, está limitada ao prazo de desenvolvimento da parceria entre a municipalidade e a “UNIMES VIRTUAL”, em cada ano letivo.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação prevista no orçamento ou,se necessário, por abertura de crédito, utilizando-se de receitas advindas por meio de pagamentos de mensalidades de alunos.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições pretéritas e que lhe sejam contrárias.

Viradouro/SP, 06 de março de 2018.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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