MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3464 , DE 06 DE MARçO DE 2018

“Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social a Entidade CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO CCI SABER VIVER ROBERTO FUAD SALIM e dá outras providências.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Entidade CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO CCI SABER VIVER ROBERTO FUAD SALIM, C.N.P.J. Nº 07.865.189/0001-24, no valor de R$ 27.060,00 (vinte e sete mil e sessenta reais), e a repassar recurso advindo do Estado de São Paulo, no valor de R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais) destinados às despesas de custeio da Entidade.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Viradouro firmará Termo de Colaboração com a Entidade, para melhor atendimento à presente Lei.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de março de 2018.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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