ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 294.315,44 (duzentos e noventa e quatro mil, trezentos e quinze reais e quarenta e quatro centavos), para contratação de empresa especializada para executar remoção, desaguamento e acondicionamento do lodo da lagoa de estabilização ETE I do município, conforme contrato FEHIDRO n° 149/2016, conforme segue:
04 SANEAMENTO AMBIENTAL DE VIRADOURO - SAV
04.14 SAV
04.14.00SAV
17.512.0200.1079.0000 REMOÇÃO, DESAGUAMENTO E ACONDICIONAMENTO DO LODO
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES.....R$ 264.589.59 (CONVÊNIO)
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES.....R$ 29.725,85 (CONTRAPARTIDA)
Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 264.589.59 (duzentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), será utilizado o excesso de arrecadação advindo do contrato celebrado entre a FEHIDRO e o Saneamento Ambiental de Viradouro; e no valor de R$ 29.725,85 (vinte e nove mil, setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos), será por anulação da seguinte dotação:
04 SANEAMENTO AMBIENTAL DE VIRADOURO – SAV (FICHA 05)
04.14SAV
04.14.00 SAV
17.512.0200.2049.0000 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO.....R$ R$ 29.725,85
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de março de 2018.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL