ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ao que dispõe o seu Regimento Interno e a Lei Orgânica do Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder gratificação de 50% (cinquenta por cento) calculados sobre a referência salarial do cargo que ocupa o servidor efetivo, designado para desempenhar as seguintes atribuições:
I – responsável pela publicação de todos os documentos e Atos Oficiais do Poder Legislativo que necessitar de publicação no DIOE – Diário Oficial Eletrônico do município, no prazo legal;
II – manter arquivada em ordem cronológica, em modo digital e impressa, toda e qualquer publicação referente aos Atos do Poder Legislativo;
III – responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), nos termos estabelecidos pela Resolução nº 268/2015, de 07 de dezembro de 2015.
Art. 2º A gratificação de que trata a presente Lei será concedida e revogada mediante ato específico do Presidente do Legislativo.
Art. 3º A gratificação autorizada por esta Lei será incorporada ao salário do servidor designado, na proporção de 1/5 a cada ano em que o servidor desempenhar as atribuições gratificadas e ao final de sua incorporação, as atribuições passam a fazer parte integrante das atribuições ordinárias do cargo.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de março de 2018.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL