ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIRADOURO – APAE, CNPJ n° 72.915.929/0001-51, e a repassar recursos advindos do Governo do Estado de São Paulo e Governo Federal, conforme segue:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o repasse de Recursos Financeiros Próprios do Município de Viradouro, e Recursos Financeiros advindos do Governo do Estado de São Paulo e Governo Federal, a Entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIRADOURO – APAE, CNPJ n° 72.915.929/0001-51, em consonância com a Lei nº 13.019/2014, conforme segue:(Redação dada pela Lei nº 3.474, de 04.04.2018)
I - Subvenção Social, Município de Viradouro: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais);
I - Município de Viradouro: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais);(Redação dada pela Lei nº 3.474, de 04.04.2018)
II - Repasse do Governo do Estado de São Paulo, Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social: R$ 53.583,13 (cinquenta e três mil quinhentos e oitenta e três reais e treze centavos);
III - Repasse do Governo Federal, Ministério da Assistência Social e Combate a Fome: R$ 16.740,00(dezesseis mil setecentos e quarenta reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Entidade LAR CENTRAL NOSSA SENHORA APARECIDA – OBRA UNIDA À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, CNPJ nº 72.938.905/0001-18, e a repassar recurso advindo do Governo do Estado de São Paulo e Governo Federal, conforme segue:
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o repasse de Recursos Financeiros Próprios do Município de Viradouro, e Recursos Financeiros advindos do Governo do Estado de São Paulo e Governo Federal, a Entidade LAR CENTRAL NOSSA SENHORA APARECIDA – OBRA UNIDA À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, CNPJ nº 72.938.905/0001-18, em consonância com a Lei nº 13.019/2014, conforme segue:(Redação dada pela Lei nº 3.474, de 04.04.2018)
I - Subvenção Social, Município de Viradouro: R$ 112.200,00 (cento e doze mil e duzentos reais);
I - Município de Viradouro: R$ 112.200,00 (cento e doze mil e duzentos reais);(Redação dada pela Lei nº 3.474, de 04.04.2018)
II - Repasse do Governo do Estado de São Paulo, Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
III - Repasse do Governo Federa, Ministério da Assistência Social e Combate a Fome: R$ 29.841,60 (vinte e nove mil e oitocentos e quarenta e um reais e sessenta centavos).
Art. 3º O Município de Viradouro firmará Termo de Colaboração com as Entidades, para melhor atendimento à presente Lei.
Art. 3º Fica regularizado o Termo de Colaboração firmado entre o Município de Viradouro e as Entidades mencionadas nos artigos anteriores.(Redação dada pela Lei nº 3.474, de 04.04.2018)
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 21 de março de 2018.(Redação dada pela Lei nº 3.474, de 04.04.2018)
Prefeitura Municipal de Viradouro, 27 de março de 2018.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL