ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos da Lei Municipal nº 3.473, de 27 de março de 2018, que passam a vigorar conforme segue:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o repasse de Recursos Financeiros Próprios do Município de Viradouro, e Recursos Financeiros advindos do Governo do Estado de São Paulo e Governo Federal, a Entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIRADOURO – APAE, CNPJ n° 72.915.929/0001-51, em consonância com a Lei nº 13.019/2014, conforme segue:
I - Município de Viradouro: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais);
II - .....
III - .....
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o repasse de Recursos Financeiros Próprios do Município de Viradouro, e Recursos Financeiros advindos do Governo do Estado de São Paulo e Governo Federal, a Entidade LAR CENTRAL NOSSA SENHORA APARECIDA – OBRA UNIDA À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, CNPJ nº 72.938.905/0001-18, em consonância com a Lei nº 13.019/2014, conforme segue:
I - Município de Viradouro: R$ 112.200,00 (cento e doze mil e duzentos reais);
II - .....
III - .....
Art. 3º Fica regularizado o Termo de Colaboração firmado entre o Município de Viradouro e as Entidades mencionadas nos artigos anteriores.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 21 de março de 2018.”
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 04 de abril de 2018.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL