MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3474 , DE 04 DE ABRIL DE 2018

“Dispõe sobre as alterações em dispositivos da Lei nº 3.473, de 27 de março de 2018.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos da Lei Municipal nº 3.473, de 27 de março de 2018, que passam a vigorar conforme segue:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o repasse de Recursos Financeiros Próprios do Município de Viradouro, e Recursos Financeiros advindos do Governo do Estado de São Paulo e Governo Federal, a Entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIRADOURO – APAE, CNPJ n° 72.915.929/0001-51, em consonância com a Lei nº 13.019/2014, conforme segue:

I - Município de Viradouro: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais);

II - .....

III - .....

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o repasse de Recursos Financeiros Próprios do Município de Viradouro, e Recursos Financeiros advindos do Governo do Estado de São Paulo e Governo Federal, a Entidade LAR CENTRAL NOSSA SENHORA APARECIDA – OBRA UNIDA À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, CNPJ nº 72.938.905/0001-18, em consonância com a Lei nº 13.019/2014, conforme segue:

I - Município de Viradouro: R$ 112.200,00 (cento e doze mil e duzentos reais);

II - .....

III - .....

Art. 3º Fica regularizado o Termo de Colaboração firmado entre o Município de Viradouro e as Entidades mencionadas nos artigos anteriores.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 21 de março de 2018.”

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 04 de abril de 2018.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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