ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 99.997,00 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e sete reais), para Aquisição de Equipamentos Hospitalares para a Saúde, conforme Proposta n° 11870 186000/1170-03, do Ministério da Saúde, a saber:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.301.0020.1092.0000 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 99.997,00 (CONVÊNIO) 186000/1170-03
Art. 2º Para cobertura do aberto crédito aberto pelo Artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação, de acordo com os valores oriundos do Ministério da Saúde, conforme Proposta n° 11870 186000/1170-03.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 04 de abril de 2018.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL